COMUNICAÇÕES ELETRÔNICAS E DADOS DIGITAIS NO PROCESSO PENAL
Gregório Edoardo Raphael Selingardi Guardia


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Dados do autor

ISBN: 978-85-7549-048-8
ANO: 2014
EDIÇÃO: 1
PÁGINAS: 288
FORMATO: 14 X 21 cm

ASSUNTO: Direito

 

GREGÓRIO EDOARDO RAPHAEL SELINGARDI GUARDIA
Doutorando e mestre em Direito Processual pela Faculdade de
Direito da Universidade de São Paulo. Advogado.

 


Em tempos correntes, importantes processos de comunicação (escrita ou verbal) e armazenamento de informações aperfeiçoam-se por intermédio dos meios eletrônicos. À medida que o acesso à rede mundial de computadores (internet) se intensifica em progressões geométricas, multiplicam-se também os dados intercambiados por internautas e emergem técnicas cada vez mais avançadas de coleta e processamento de informações.


Atividades rotineiras como a navegação e o envio de mensagens eletrônicas realizam-se apenas à custa de imenso trânsito de informações; como pegadas, os dados comutados nestas atuações permitem reconstituir os caminhos e atividades empreendidos na rede. A salvaguarda destas informações afigura-se imprescindível à vida privada e demanda rígida disciplina normativa. Contudo, não se trata apenas de impedir que dados de tráfego ou de conteúdo sejam empregados contrariamente ao Direito, mas de assegurar também que, em situações excepcionais descritas pelo legislador, sirvam para corroborar investigações criminais.


Neste contexto, cumpre analisar duas ordens distintas de incorporação de dados ao processo: a intervenção nas comunicações eletrônicas destinada à obtenção de dados e o acesso aos dados digitais armazenados em suporte eletrônico. Como meios de busca de prova, devem ser estudados de maneira individualizada, a partir de aspectos como conceito, regulação, natureza jurídica, finalidade, condicionantes legais (pressupostos, requisitos e limites), direito de defesa, juízo de proporcionalidade e controle.

 


SUMÁRIO


INTRODUÇÃO
CAPÍTULO I
CIBERNÉTICA, INFORMÁTICA E DIREITO
1.1. Estudo interdisciplinar
1.2. Cibernética: breves considerações
1.3. Telecomunicações
1.4. Informática e Direito
1.4.1. Telemática e informação em rede
1.4.2. Novas tecnologias e processo penal
1.4.3. Uma reflexão sobre o entorno digital: interpretação em rede e liberdade como reciprocidade
1.4.3.1. Entorno digital (território-tempo-estrutura)
1.4.3.2. Interpretação e Direito em rede
1.4.3.3. Liberdade como autonomia recíproca de acesso à informação
1.5. Comunicações eletrônicas
CAPÍTULO II
DIREITO À INTIMIDADE E SIGILO DAS COMUNICAÇÕES NA PERSECUÇÃO PENAL
2.1. Evolução da proteção à intimidade
2.1.1. Análise constitucional: inviolabilidade das comunicações, inviolabilidade do domicílio e intimidade
2.1.2. Das noções de privacy, intimidade e riservatezza ao direito à proteção de dados
2.1.3. Direito internacional
2.2. Direito à proteção de dados (ou à autodeterminação informativa) como direito fundamental autônomo
2.3. Teoria das três esferas
2.4. Inviolabilidade das comunicações na Constituição de 1988
2.4.1. Hermenêutica
2.4.2. Divergências doutrinária e jurisprudencial
2.4.3. Interpretação do art. 5º, XII, da Constituição Federal
2.5. Comunicações postais e telegráficas
2.6. Correio eletrônico
2.7. Comunicações telefônicas e de dados
2.8. Sigilo das comunicações e processo penal
2.9. Entorno digital e comunicação de dados
CAPÍTULO III
CONCEITO E CATEGORIAS DE DADOS DIGITAIS
3.1. Conceito
3.2. Categorias
3.2.1. Dados pessoais: dados sensíveis, dados pessoais em sentido estrito e dados públicos
3.2.2. Dados de conteúdo e dados de tráfego
3.2.2.1. Dados indubitavelmente de tráfego
3.2.2.2. Dados eventualmente de tráfego e dados afins
3.3. Fontes de provas digitais e persecução criminal
3.3.1. Aproveitamento dos dados digitais na persecução penal
3.3.2. Utilidade dos dados de tráfego
3.3.3. Dados digitais e modalidade delitiva
3.3.4. Tese de acusação e de defesa: a garantia do contraditório
3.4. Provas no entorno digital
CAPÍTULO IV
INTERVENÇÃO NAS COMUNICAÇÕES ELETRÔNICAS
4.1. Generalidades
4.1.1. Intervenção e interceptação
4.1.2. Comunicações em canal aberto e fechado
4.1.3. Intervenção nas comunicações em canal aberto e fechado
4.2. Regulação
4.2.1. Ordenamento pátrio
4.2.2. Convenção de Budapeste
4.3. Natureza jurídica
4.3.1. Medidas de investigação criminal
4.3.2. Preservação das fontes de provas
4.3.3. Limitação de direitos fundamentais
4.3.3.1. Direito à inviolabilidade das comunicações
4.3.3.2. Direito à proteção de dados de caráter pessoal
4.3.3.3. Direitos à liberdade de expressão e opinião
4.3.4. Finalidade e objeto
4.4. Intervenção nas comunicações em canal fechado: pressupostos, requisitos e limites legais
4.4.1. Pressupostos: legalidade e justificação teleológica
4.4.2. Requisitos
4.4.2.1. Reserva jurisdicional
4.4.2.1.1. Competência
4.4.2.1.2. Relevância do consentimento
4.4.2.2. Motivação
4.4.3. Limites objetivos, subjetivos e temporais
4.5. Direito de defesa
4.6. Princípio da proporcionalidade
4.7. Controle
4.8. Intervenção nas comunicações em canal aberto
CAPÍTULO V
ACESSO AOS DADOS DIGITAIS ARMAZENADOS EM SUPORTE ELETRÔNICO
5.1. Generalidades
5.1.1. Conceito
5.2. Regulação
5.2.1. Ordenamento pátrio
5.2.2. Convenção de Budapeste
5.3. Natureza Jurídica
5.3.1. Medida de investigação
5.3.2. Preservação das fontes de prova
5.3.3. Limitação de direitos fundamentais
5.3.4. Finalidade e objeto
5.4. Pressupostos, requisitos e limites legais
5.4.1. Pressupostos: legalidade e justificação teleológica
5.4.2. Requisitos: reserva jurisdicional e motivação
5.4.3. Limites objetivos, subjetivos e temporais
5.5. Direito de defesa
5.6. Princípio da proporcionalidade
5.7. Controle
CAPÍTULO VI
DADOS DIGITAIS COMO FONTE DE PROVA: NOÇÕES DE CONSERVAÇÃO, EFICÁCIA E ILICITUDE 
6.1. Conservação dos dados digitais e direito à proteção dos dados pessoais
6.2. Eficácia probatória dos dados digitais
6.3. Valoração da prova digital
6.4. Prova científica e dados digitais
6.5. Efeitos da ilicitude probatória em relação aos dados digitais
6.6. Prova digital e os sistemas da Civil Law e Common Law
Conclusões

 

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