DECADÊNCIA E O PANÓPTICO DA DCTF: “CONFISSÃO DA DÍVIDA” versus “CONFISSÃO DA DÚVIDA”
Formato PAPEL
Eurico Marcos Diniz de Santi

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Dados do livro

 

Dados do autor

ISBN: 
ANO: 2017
EDIÇÃO: 1
PÁGINAS: 118
FORMATO: 14 X 21 cm
ASSUNTO: Direito
SUPORTE: PAPEL

 

EURICO MARCOS DINIZ DE SANTI

É advogado, consultor e parecerista na Santi & Estevão Advogados. 

Doutor (2000) e Mestre (1995) em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Professor de Direito Tributário da Direito SP - Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas e membro do Conselho de Curso de Graduação desta Instituição, Coordenador do Curso de Especialização em Direito Tributário do GVlaw e Coordenador do NEF - Núcleo de Estudos Fiscais da Fundação Getulio Vargas. 

Em 1996, foi vencedor do Prêmio “Melhor Livro do Ano” da Academia Brasileira de Direito Tributário – ABDT, pela obra “Lançamento Tributário”. Em 2000, recebeu a distinção especial da primeira nota dez da história da PUC (entre as defesas de mestrado e doutorado) na defesa da Tese “Decadência e Prescrição no Direito Tributário). Ambos os livros foram publicados, originariamente pela editora Max Limonad. 

Vencedor do Prêmio Jabuti em 2008, na categoria de Melhor Livro de Direito, com a obra Curso de Direito Tributário e Finanças Públicas, Editora Saraiva. Indicado entre os dez finalistas do Prêmio Jabuti 2015 pelo livro Kafka, Alienação e Deformidades da Legalidade: exercício do controle social rumo à cidadania fiscal, pela Revista dos Tribunais. 

No Núcleo de Estudos Fiscais - NEF/FGV -, coordena, atualmente, 3 linhas de pesquisa: (i) Observatório da Reforma Tributária, (ii) Transparência e Sigilo nos Âmbitos Público e Privado e (iii) Macro Visão do Crédito Tributário, processo administrativo, norma anti-elisiva e execução fiscal. 

É diretor do Centro de Cidadania Fiscal - CCiF, think tank que atua na reflexão e proposição da reforma tributária no Brasil.

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO
§ 1. DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO NO FLUXO DA CAUSALIDADE JURÍDICA
§ 1.1. DISTINÇÃO ENTRE DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO NO DIREITO PRIVADO
§ 1.2. QUESTÃO TERMINOLÓGICA SOBRE A DECADÊNCIA: O DIREITO CAI, NÃO DECAI
§ 1.3. A LIMITAÇÃO DO CONCEITO DE INSTITUTO NO DIREITO PRIVADO
§ 1.4. O FLUXO DE CAUSALIDADE JURÍDICA NO DIREITO TRIBUTÁRIO
§ 1.5. DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO COMO NORMAS GERAIS E ABSTRATAS
§ 1.6. DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO COMO NORMAS INDIVIDUAIS E CONCRETAS
§ 1.7. O EVENTO, O FATO DECADENCIAL OU PRESCRICIONAL E A RELAÇÃO JURÍDICA EXTINTIVA
§ 1.8. A INTERRUPÇÃO E A SUSPENSÃO DOS PRAZOS
§ 2. DECADÊNCIA DO DIREITO DO FISCO
§ 2.1. CRITÉRIOS PARA A COMPOSIÇÃO DAS NORMAS JURÍDICAS DA DECADÊNCIA DO DIREITO DO FISCO
§ 2.1.1. PRIMEIRO CRITÉRIO: PREVISÃO OU NÃO PREVISÃO DE PAGAMENTO ANTECIPADO
§ 2.1.2. SEGUNDO CRITÉRIO: OCORRÊNCIA OU NÃO OCORRÊNCIA DO PAGAMENTO ANTECIPADO
§ 2.1.3. TERCEIRO CRITÉRIO: OCORRÊNCIA OU NÃO OCORRÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO
§ 2.1.4. QUARTO CRITÉRIO: OCORRÊNCIA OU NÃO OCORRÊNCIA DA NOTIFICAÇÃO DE MEDIDA PREPARATÓRIA
§ 2.1.5. QUINTO CRITÉRIO: OCORRÊNCIA DA ANULAÇÃO DE LANÇAMENTO ANTERIOR
§ 2.2. SEIS REGRAS QUE REGULAM A DECADÊNCIA DO DIREITO DO FISCO
§ 2.2.1. REGRA DA DECADÊNCIA DO DIREITO DE LANÇAR SEM PAGAMENTO ANTECIPADO
§ 2.2.2. REGRA DA DECADÊNCIA DO DIREITO DE LANÇAR SEM PAGAMENTO ANTECIPADO E COM NOTIFICAÇÃO
§ 2.2.3. REGRA DA DECADÊNCIA DO DIREITO DE LANÇAR COM PAGAMENTO ANTECIPADO
§ 2.2.4. REGRA DA DECADÊNCIA DO DIREITO DE LANÇAR COM PAGAMENTO ANTECIPADO, ILÍCITO E NOTIFICAÇÃO
§ 2.2.5. REGRA DA DECADÊNCIA DO DIREITO DE LANÇAR PERANTE ANULAÇÃO DO LANÇAMENTO ANTERIOR
§ 2.2.6. REGRA DA DECADÊNCIA DO DIREITO DE CRÉDITO DO FISCO
§ 2.3. OUTROS CASOS PERTINENTES À DECADÊNCIA DO DIREITO DO FISCO
§ 2.3.1. A “INTERRUPÇÃO” DA DECADÊNCIA
§ 2.3.2. A DECADÊNCIA DO DIREITO DE O FISCO EFETUAR A HOMOLOGAÇÃO EXPRESSA
§ 2.3.3. A DECADÊNCIA DO DIREITO DE O FISCO EFETUAR REVISÃO DE LANÇAMENTO ANTERIOR
§ 2.3.4. O EFEITO DA SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO SOBRE OS PRAZOS DECADENCIAIS
§ 2.4. FORMAS JURÍDICAS DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO REFRATÁRIAS ÀS REGRAS DE DECADÊNCIA DO DIREITO DO FISCO
§ 2.4.1. CRÉDITO CONSTITUÍDO PELO PARTICULAR
§ 2.5. QUADRO SINÓPTICO DA DECADÊNCIA DO DIREITO DO FISCO
§ 3. A CONFUSÃO ENTRE O TÍPICO CASO DE CRÉDITO INCONTROVERSO E FORMALIZADO, SUJEITO À PRESCRIÇÃO (CASO 4) E O DE CRÉDITO CONTROVERSO E NÃO FORMALIZADO, SUJEITO À DECADÊNCIA (CASO 7)
§ 4. O PANÓPTICO E A DISTORÇÃO DO USO DO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO: EXERCÍCIO DE UMA ARQUITETURA DE PODER CONTRA O ESTADO DE DIREITO
§ 4.1. INDÚSTRIA DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO, DEFORMIDADES DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA E DISTORÇÃO DO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO
§ 4.2. O ARGUMENTO DE QUE O CRÉDITO CONTROVERSO INFORMADO EM DCTF, FUNDAMENTO DE LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA, AFASTA A NECESSIDADE DE LANÇAMENTO PARA SUA CONSTITUIÇÃO REPRESENTA DESVIO DE USO E DISTORÇÃO DO INSTITUTO DO “LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO” ORIGINALMENTE CONCEBIDO PELO AUTOR DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL: RUBENS GOMES DE SOUSA
§ 4.3. “CONFISSÃO DE DÍVIDA” VS. “CONFISSÃO DE DÚVIDA”: “CONFISSÃO” RESTRINGE-SE À MATÉRIA DE FATO E NÃO TEM SENTIDO EM MATÉRIA DE DIREITO
§ 5. ARGUMENTOS UTILIZADOS PELO FISCO PARA SUSTENTAR A TESE DE QUE OS CRÉDITOS DECLARADOS COMO SUSPENSOS NA DCTF DO CONTRIBUINTE TÊM O CONDÃO DE CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO, DISPENSADA A NECESSIDADE DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO POR PARTE DA FAZENDA NACIONAL
§ 6. REFUTAÇÃO DO ARGUMENTO (AFN-1) DA FAZENDA NACIONAL
§ 6.1. AFN-1: “DA DESNECESSIDADE DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO”
§ 6.2. REFUTAÇÃO DE AFN-1: “DA DESNECESSIDADE DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO” É EXEMPLO DA FALÁCIA DA GENERALIZAÇÃO APRESSADA
§ 7. REFUTAÇÃO DO ARGUMENTO (AFN-2) DA FAZENDA NACIONAL
§ 7.1. AFN-2: “TODOS OS VALORES DECLARADOS PELO CONTRIBUINTE IMPORTAM EM ‘CONFISSÃO DE DÍVIDA’”
§ 7.2. REFUTAÇÃO DE AFN-2: “TODOS OS VALORES DECLARADOS PELO CONTRIBUINTE IMPORTAM EM ‘CONFISSÃO DE DÍVIDA’” É FALÁCIA DA GENERALIZAÇÃO APRESSADA
§ 8. REFUTAÇÃO DO ARGUMENTO (AFN-3) DA FAZENDA NACIONAL
§ 8.1. AFN-3: “A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE IMPLICA O RECONHECIMENTO DE QUE O CRÉDITO TRIBUTÁRIO ESTÁ CONSTITUÍDO”
§ 8.2. REFUTAÇÃO DE AFN-3: “A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE IMPLICA O RECONHECIMENTO DE QUE O CRÉDITO TRIBUTÁRIO ESTÁ CONSTITUÍDO” É FALÁCIA DA PETIÇÃO DE PRINCÍPIO
§ 9. REFUTAÇÃO DO ARGUMENTO (AFN-4) DA FAZENDA NACIONAL
§ 9.1. AFN-4: MATÉRIA SEDIMENTADA NA DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA
§ 9.2. REFUTAÇÃO DE AFN-4: DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA SEDIMENTARAM ENTENDIMENTO DE QUE A DCTF É CONSTITUTIVA APENAS DOS CRÉDITOS INCONTROVERSOS DECLARADOS PELO CONTRIBUINTE A TÍTULO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA
§ 9.3. REFUTAÇÃO DE AFN-4: HÁ TRÊS MOMENTOS NO PROCESSO DE POSITIVAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO (I) INCIDÊNCIA E CONSTITUIÇÃO; (II) SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE E (III) EXTINÇÃO
§ 9.4. REFUTAÇÃO DE AFN4: CRÉDITO TRIBUTÁRIO LANÇADO (NORMA INDIVIDUAL E CONCRETA PRODUZIDA PELO FISCO) VERSUS CRÉDITO TRIBUTÁRIO INSTRUMENTAL (NORMA INDIVIDUAL E CONCRETA PRODUZIDA PELO CONTRIBUINTE) VERSUS CRÉDITO TRIBUTÁRIO COMO FATO JURÍDICO (RECONHECIMENTO FÁCTICO DA DÍVIDA)
§ 10. A DCTF COMO DOCUMENTO REDUTOR DE COMPLEXIDADES QUE PRETENDE REPRESENTAR A SITUAÇÃO JURÍDICA DOS TRÊS MOMENTOS DO PROCESSO DE POSITIVAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
§ 10.1. DCTF COMO MERA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA: NÃO SE PODE TRANSFORMAR O SIMPLES EXERCÍCIO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA NA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL COM PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VALIDADE PRIVATIVA DE ATO ADMINISTRATIVO
§ 10.2. ANÁLISE DOS COMANDOS DO “PROGRAMA GERADOR DA DCTF”: APENAS O VALOR DECLARADO NO CAMPO “SALDO A PAGAR DO DÉBITO” IMPORTA EM CONFISSÃO DE DÍVIDA
§ 11. EM FACE DE PENDÊNCIA DE DISCUSSÃO JUDICIAL O FISCO TEM O PODER-DEVER DE PRATICAR O LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA, SOB PENA DE RESPONSABILIDADE FUNCIONAL
§ 12. EXIGÊNCIA DA VOZ DO FISCO NOS CASOS DE CRÉDITO SUSPENSO POR LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA, EX VI DO ART. 63 DA LEI 9.430, MEDIANTE O LANÇAMENTO DE OFÍCIO PARA A DETERMINAÇÃO DA MOTIVAÇÃO E INSTAURAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO LANÇADO
§ 13. DEZ CONCLUSÕES

 

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